Além de alterar os limites de
velocidade em estradas e rodovias e os valores da multas, a lei Nº 13.281 que
entra em vigor a partir do dia 1 de novembro determina que rodar sem o
documento do veículo não necessariamente renderá uma multa ao proprietário.
Segundo o artigo 133, o porte do
documento do veículo, o Certificado de Licenciamento Anual, "será
dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao
devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado".
Sendo assim, o proprietário acabaria sendo punido se, por qualquer razão, o
sistema estiver fora do ar ou o fiscal que fizer a abordagem não conseguir
acessá-lo.
Procurado, o Ministério das
Cidades afirmou que "a lei veio para amparar o procedimento do agente de
trânsito, que quando estiver com acesso à rede de dados do Sistema Nacional de
Trânsito não será mais obrigado a solicitar o CLA do veículo ao condutor. No
entanto, continua sendo obrigação do condutor portar o CLA do veículo em todas
as situações".
Vale lembrar que isso não isenta
a obrigatoriedade de portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.
Dirigir sem estar com a CNH ou o documento do veículo é infração leve, sujeita
a multa de R$ 53,20 e mais três pontos na habilitação, além de o veículo ficar
retido no local até a apresentação dos mesmos. Contudo, dirigir sem possuir CNH
ou com o documento suspenso é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e
sete pontos na CNH. Os valores citados acima serão reajustados a partir de 1 de
novembro.
Agência Brasil
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