quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Cade investiga supostos cartéis no mercado de GLP no Nordeste

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo administrativo para apurar supostas práticas de cartel nos mercados de distribuição e revenda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha, na Região Nordeste. A abertura da investigação está formalizada em despacho no Diário Oficial da União (DOU).]

Estão sendo investigadas as distribuidoras de GLP Bahiana Distribuidora de Gás, Companhia Ultragaz, Copagaz Distribuidora de Gás, Liquigás Distribuidora, Minasgás, Nacional Gás Butano Distribuidora e Supergasbras Energia Ltda. Também estão sendo investigadas as revendedoras Frazão Distribuidora de Gás, Revendedora de Gás do Brasil, Revendedora de Gás da Paraíba e Super Comércio de Água e Gás. Ainda são alvo do processo 27 pessoas físicas relacionadas a essas empresas e pertencentes ao Sindicato dos Revendedores de Combustíveis e Derivados do Interior da Paraíba (Sindirev).
O Cade explica em nota que, segundo o parecer da Superintendência, as práticas afetaram duas etapas sucessivas da cadeia produtiva de GLP. "Há evidências de que os acusados se organizaram com o objetivo de limitar a concorrência por meio da fixação de preços e divisão dos mercados de distribuição e de revenda do produto. Essas práticas foram complementadas por restrições impostas pelas distribuidoras às revendedoras e por trocas de informações comercialmente sensíveis, de maneira a promover a regulação artificial do mercado de GLP e facilitar a manutenção dos supostos cartéis."
O caso teve início em 2009, com uma representação da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Depois, foram instauradas investigações pela Polícia Federal e Ministérios Públicos de vários Estados do Nordeste.
Com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento final pelo Tribunal do Cade. Em caso de condenação, as empresas podem pagar multas que variam de 0,1% a 20% de seus faturamentos e as pessoas físicas de 1% a 20% do valor aplicado à pessoa jurídica.
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