quinta-feira, 5 de maio de 2016

STF decide por unanimidade afastar Eduardo Cunha da Câmara dos Deputados

Por unanimidade os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter o afastamento do deputado Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados e de seu mandato.
Os ministros acompanharam o relatório do ministro Teori Zavascki que proferiu um voto com mais de 70 páginas enumerando diversas provas da necessidade do afastamento de Cunha, entre elas o de impedir o andamento do processo de cassação que corre contra ele no Conselho de Ética da Casa.

Os ministros destacaram em seu voto que essa decisão se tratava de uma momento excepcional, não uma interferência do Supremo no Poder Legislativo. “Afastar Cunha é uma decisão drástica, para lá de incomum. Esta decisão trata-se de uma excepcionalidade, não é um instrumento de valoração de um Poder sobre outro”, defendeu Dias Toffoli.
O ministro afirmou que estava propenso a votar apenas pelo afastamento de Cunha da presidência da Câmara, e não pela saída do cargo de deputado. Mas, diante dos fatos apresentados por Teori durante a sessão, o ministro reconsiderou.
A ministra Cármen Lúcia também destacou que a situação era “excepcionalíssima” e que essa decisão não pode se popularizar. “Não havia outra solução”, disse.
Em um voto breve, Barroso elogiou a decisão de Teori sobre o caso e afirmou: “Eu não quero viver em outro País, eu quero viver em outro Brasil”. Luiz Fux sustentou que não há nada na medida que possa aludir a interferência entre os poderes.
Em sua decisão, Teori defendeu que a permanência Cunha na presidência da Câmara e exercendo a função de deputado representaria risco às investigações em curso contra ele na Operação Lava Jato. O ministro também argumentou que alguém que já é réu no STF não pode permanecer na linha sucessória da Presidência da República.
“Está claro, pelos elementos trazidos, que há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar e, mais ainda, de Presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal, assim como das diversas investigações existentes nos inquéritos regularmente instaurados”, afirmou Teori.
Após os votos proferidos sustentando a decisão de Teori, uma queima de fogos na área da Praça dos Três Poderes pode ser ouvida pelo plenário do Supremo.
fonte: Estadão Conteudo

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