Consumidores da Companhia Energética do Ceará (Coelce) estão sendo
surpreendidos neste mês de abril, sem aviso prévio específico, com a
cobrança de duas faturas dos serviços de fornecimento de energia
elétrica prestados pela companhia. O usuários reclamam que, justamente
no mês em que as contas começaram a chegar mais altas, em decorrência
dos vários reajustes aplicados pelas concessionárias de energia, são
obrigados a pagar uma segura fatura, no meio do mês.
Eles protestam dizendo que a Coelce deveria ter-lhes enviado uma
correspondência prévia, informando e explicando os motivos da dupla
cobrança em um mesmo período. Um usuário que recebeu a cobrança de duas
contas neste mês reclamou ainda de aumento de até 61% no valor do
quilowatt/h (kWh), na segunda fatura, em relação à primeira cobrança.
Protestos
"Não fui comunicado de nada, nem recebi aviso de que o valor da energia
iria subir 61%. O que ouvi falar é que o reajuste seria da ordem de
30%", contestou o corretor autônomo Mauro Alves Pinheiro. No início do
mês, ele recebeu uma fatura no valor de R$ 199,65, relativos ao consumo
de 26 de fevereiro a 27 de março últimos, e esta semana, uma segunda
conta, de mais R$ 107,53, referente ao consumo de 28 de março a 15 de
abril, com vencimento no dia 22 próximo.
"Esta foi a primeira vez na vida que recebo duas cobranças da Coelce,
no mesmo mês. Acho um absurdo, principalmente porque verifiquei aumento
de 61% no preço do kWh, na segunda fatura, em relação a anterior",
acrescentou Pinheiro, questionando se isso estaria certo.
Outra usuária, que pede para no ter o nome citado, revelou, também com
indignação, que recebeu a primeira fatura da Coelce, relativa ao período
de 24 de fevereiro a 24 de março, no valor de R$ 206,11, com vencimento
em 1º de abril, e uma segunda conta, de R$ 128,02. "Acho isso um
absurdo, uma falta de respeito. A Coelce deveria, pelo menos, ter nos
comunicado por escrito, por e-mail", reclamou.
"Eu já paguei as duas contas, mas se não tivesse dinheiro? A Coelce
iria abonar a multa e os juros? Duvido", questionou a usuária. Ela
ressalta que contas de água, luz e telefone são inseridas no orçamento
mensal doméstico e que qualquer alteração, sem uma programação prévia,
"pesa no bolso".
Resposta
Com relação à fatura do usuário Mauro Pinheiro, a Coelce explicou que
"com a mudança, o cliente terá a leitura e o vencimento dentro do mesmo
mês". A empresa justifica a outra cobrança no mesmo período, alegando
que "o consumidor foi informado da alteração por meio de mensagem na
conta (de energia) do mês de fevereiro".
De fato, em ambas as faturas constam no rodapé do boleto a informação
de que para adequações e melhorias no dimensionamento das leituras por
área geográfica, a rota do usuário seria alterada, o que alteraria a
data da próxima leitura, antecipando o vencimento em cerca de 15 dias.
"Como é que nós vamos ver um aviso no rodapé de um boleto altamente
poluído de informações?", cobrou Mauro Pinheiro.
Questionada sobre a falta de um comunicado específico sobre a mudança, a
Coelce respondeu, através de nota, que "de acordo com o artigo 84 da
Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a
companhia pode reprogramar a data da leitura do medidor, interferindo
diretamente na data de vencimento, caso o cliente não tenha solicitado
uma data fixa para vencimento".
Aneel Contesta
A justificativa da Coelce foi questionada pela própria Aneel, que faz
uma leitura diferente da mesma norma. "Conforme a Resolução Normativa nº
414/2010, Artigo 84, Inciso II, no caso de remanejamento de rota ou
reprogramação do calendário, o consumidor deve ser informado, por
escrito, com antecedência mínima de um ciclo de faturamento (um mês),
facultada a inclusão de mensagem na fatura de energia elétrica", explica
a Aneel. Ou seja, "a inclusão na fatura é facultada à empresa, mas a
comunicação por escrito com antecedência de um ciclo de faturamento é
obrigatória", adverte a Agência Reguladora.
Carlos Eugênio
RepórterDN
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