Um funcionário público do Crato (CE), que não teve nome divulgado,
foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 4.000 por danos
morais à ex-mulher por bigamia. Ele se casou com ela em 1992, mas já
era casado desde 1980 com outra mulher.
Segundo o processo, o servidor utilizou a segunda via da certidão de
nascimento para casar com a segunda mulher, com quem viveu 15 anos e
teve três filhos. Ela disse à Justiça que só descobriu a bigamia quando o
ex-marido entrou com uma ação pedindo a anulação do matrimônio por já
ser casado.
O ex-marido alegou, em sua defesa, que a ex-mulher sabia do seu
casamento anterior e também argumentou que ela havia lhe causado
prejuízos financeiros. Já a mulher falou que passou por situação
vexatória e teve a vida privada exposta.
Para o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, relator do processo, o
servidor confessou sua má-fé e prática do crime de bigamia ao entrar
com ação anulatória do casamento, porque sabia do impedimento legal.
“O dano moral é manifesto, pois o sofrimento e a humilhação da autora
decorrem diretamente da bigamia praticada que permitiu a realização de
ato solene na presença de familiares e amigos, ficando constatada,
posteriormente, sua invalidade’, disse o relator.
Fonte: Ceará Agora
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