domingo, 11 de janeiro de 2015

Prefeito de Canindé envia Projeto à Câmara para escapar da CPI e de possível afastamento pela Justiça

Um verdadeiro ato maquiavélico. É como está sendo apontado por vereadores de oposição o Projeto de Lei 001/2015 de autoria do Prefeito Municipal de Canindé Francisco Celso Crisóstomo Secundino enviado no entardecer desta sexta-feira (9) à Câmara Municipal do município. 

Em síntese o Projeto altera a Lei nº 1772/2002 que disciplina o uso dos recursos da Contribuição da Iluminação Pública (CIP) e pretende estender a utilização dos recursos da para pagar as faturas de consumo de energia elétrica dos prédios públicos municipais ou locados, mediante contrato administrativo, e ainda, a restituição dos valores retirados da arrecadação da CIP no período de 2010 a 2014 mediante parcelamento a ser disciplinado, mediante Decreto. 

A medida do Poder Executivo foi enviada ao Legislativo logo após a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e do ajuizamento de Ação Civil Pública que tem como objeto impedir a destinação dos recursos da arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública para outras finalidades, bem como obrigar o prefeito municipal a devolver os recursos recentemente desviados, além de pedir o afastamento do Gestor por desvios desses recursos. 

A Constituição Federal de 1988 trata desse tema no “Art. 149-A”, ao fixar que: Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública. 

Portanto, fica evidente que a característica principal dos recursos provenientes da arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública, é a vinculação do produto arrecadado, ou seja, os recursos são destinados ao custeio do serviço de iluminação pública, conforme previsto na Constituição Federal. 

Na verdade, a proposta prefeitural, caso aprovada, deve ser derrubada com facilidade na Justiça, já que a CIP destina-se a custear a iluminação pública, e não o custeio do consumo de energia elétrica dos prédios públicos, que deve ser pago com recursos não vinculados do orçamento municipal. 

Pela norma legal, os recursos arrecadados com a CIP devem ser destinados à instalação, manutenção, melhoramento e, expansão da rede de iluminação pública, remoção e colocação de postes, além de outros serviços correlatos. 

A prefeitura, pelo consumo de energia elétrica de seus órgãos administrativos, deve pagar a fatura de energia elétrica, como qualquer outro consumidor, e não transferir esta responsabilidade para a população que já vive atormentada e massacrada com o pagamento de tantos tributos. 

Com a proposta, o prefeito municipal pretende que o cidadão e a cidadã canindeense, além de pagar o consumo de energia da sua casa e, o valor exorbitante da contribuição de iluminação pública, que em muitos bairros e ruas, é inexistente, pague também o consumo de energia elétrica dos prédios públicos. 

Para coroar o festival de equívocos, o prefeito municipal ainda pede autorização à Câmara Municipal para restituir os recursos da arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública desviados ao longo do período de 2010 a 2014, sendo que esta devolução será processada com recursos do próprio município, mediante parcelamento em valores e período de tempo a serem definidos em Decreto. 

A sessão extraordinária dos vereadores para votar a matéria está marcada para a próxima segunda-feira 12 de janeiro, às 17 horas. Os organizadores da marcha contra a corrupção, que pediu o afastamento do Prefeito, está organizando uma manifestação popular para ir a Câmara Municipal pedir para os Vereadores não aprovarem a Lei já que 10 dos 15 Legisladores Municipais fazem parte da base aliada do Prefeito. 

Em sua conta no Facebook, o prefeito Celso Crisóstomo afirmou neste sábado (10) que as pessoas não vão pagar a conta dos prédios públicos. Segundo ele, o projeto visa assegurar três benefícios: Reduzir a tabela da Contribuição, diminuindo 8,33% no valor que cada consumidor pagava de CIP; recuperar créditos dos últimos 5 anos, onde Saúde, Educação e Prefeitura devolvem os valores das contas de energia pagos desde 2010 e autorizar que a partir de agora se possa pagar as contas dos prédios públicos junto com as contas de praças e ruas. 

Texto de Wellington Lima
Fonte: www.cearaagora.com.br

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